Bem vindos(as) ao Blog da "Equipe de Acompanhamento UFVJM" do Projovem Campo - Saberes da Terra, Saberes de Minas.
O Projovem Campo é um programa de formação de agricultores com idade de 18 a 29 anos alfabetizados, mas que não tenham concluído o ensino fundamental. O curso tem duração de dois anos e é desenvolvido pelo MEC em parceria com instituições públicas de ensino superior e com as secretarias estaduais de educação.
O Programa ProJovem Campo – Saberes da Terra “Saberes de Minas” teve origem na Lei 11.692/2008, que institui o Programa Nacional de Inclusão do Jovem. A adesão ao programa, por parte da Secretaria de Estado de Educação, ocorreu em julho do mesmo ano. Em todo o país são 19 Secretarias de Estado participando.
Para o desenvolvimento do projeto, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais é responsável pela matrícula dos alunos, o espaço físico e infraestrutura, contratação de professores e certificação. Já as prefeituras, por meio das secretarias municipais de Educação, responsabilizam-se pelo transporte dos educandos.(dezoito) municípios nos grandes vales do nordeste de Minas.
OBJETIVO PRINCIPAL
O OBJETIVO do Projovem Campo é contribuir, por meio da formação continuada de educadores do campo, para a expansão da educação básica do campo, a reintegração do jovem ao processo educacional e o fortalecimento das Políticas de Territórios e do Desenvolvimento Agroecológico e Sustentável do Campo, em Minas Gerais.
PERSPECTIVA PEDAGÓGICA
No processo educativo proposto, OS SABERES E A RACIONALIDADE PRÓPRIA DOS AGRICULTORES devem ser valorizados e servir como pontos de ancoragem da produção do conhecimento construído nos diferentes espaços de formação. É preciso partir da compreensão do campo e de suas especificidades, em Minas Gerais, valorizando os saberes locais, que deverão estar em constante diálogo com os saberes acadêmicos (filosóficos e tecnológicos), para a construção de novos saberes, culturas e valores camponeses. O território e os saberes do Saberes da Terra devem ser o solo onde possam germinar as sementes de projetos pedagógicos que dialoguem com os saberes e valores produzidos na prática social dos sujeitos educativos na e pela terra, nos movimentos e nas organizações sociais. Reconhecer e valorizar a racionalidade própria dos grupos sociais do campo implica dialogar com diferentes racionalidades, numa perspectiva não de substituir uma pela outra, mas num processo dialético de aprender e desaprender, instituindo novos saberes e conhecimentos teóricos e práticos.
PRINCÍPIOS E ALICERCES BÁSICOS
1) O território, como princípio educativo, que é tomado numa concepção que extrapola a noção geográfica e reafirma o sentimento de pertencimento social, de identidades relacionais e de significados próprios de vida e produção dos grupos sociais e, nesse sentido, pode ser tomado como matriz para a interdisciplinaridade de conteúdos;
2) O trabalho, como princípio educativo, que se expressa no Programa de modo concreto, na combinação do ensino básico em sua modalidade EJA, com a qualificação social e profissional em Agroecologia;
3) A formação em alternância, que foi inspirada na “pedagógica da alternância”, nos moldes que vem sendo realizada pelos Centros e Escolas Família-agrícola, no Brasil, desde 1968. Trata-se de uma proposta de trabalho educativo que busca integrar o tempo de formação escolar com o tempo vivido pelos educandos na comunidade. O Tempo Escola (TE) é caracterizado como tempo de estudo presencial, enquanto o Tempo Comunidade (TC) é o período das atividades orientadas. Tendo como pressuposto articulador dos tempos e espaços educativos a pesquisa e sua sistematização, elas aqui se constituem também como princípios educativos. Objetiva-se aperfeiçoar a proposta de integração e alternância entre TE e TC, num processo contínuo de formação de educadores(as). O TE pode acontecer, dentro do viável, também no campo e nas regiões, a partir de temas-geradores, ligados à realidade local. A orientação do TC poderá ser feita também por web (e-mail, blog, página) e por carta, buscando a interação dos(as) educadores(as) que devem manter um intercâmbio produtivo, durante todo o período de realização das atividades do Tempo Comunidade.
4) As ações afirmativas para a inclusão social e a correção da histórica desigualdade sofrida pelas populações do campo, em relação a seu acesso à educação básica e à situação das escolas do campo e de seus profissionais.
5) Uma sintonia com a nova dinâmica social do campo brasileiro atendendo a demandas legítimas provenientes de comunidades, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e sindicais e também de Secretarias de Educação de Municípios e do Estado, consubstanciadas no debate atual sobre Educação do Campo, e particularmente expressas na “Declaração Final da II Conferência Nacional Por Uma Educação do Campo”, realizada em Luziânia, Goiás, de 2 a 6 de agosto de 2004;
6) Uma formação contextualizada, pautada na diversidade cultural dos povos do campo e na experiência do(a) educador(a) como sujeito capaz de propor e implementar as transformações político-pedagógicas necessárias à educação básica, de modo especial na modalidade da EJA. É importante, contudo, que se esteja atento às relações campo/cidade, que na realidade se inserem e se articulam na mesma lógica do capitalismo globalizado. Tal orientação está de acordo com a proposta de construção coletiva deste Projeto de Formação Continuada e a análise proposta no Parecer 9/2001- CNE/CP que fundamenta a resolução que institui as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica”, quando afirma a necessidade de “uma revisão profunda de aspectos essenciais da formação de professores, tais como: a organização institucional, a definição e estruturação dos conteúdos para que respondam às necessidades de atuação do professor, os processos formativos que envolvem aprendizagem e desenvolvimento das competências do professor, a vinculação entre as escolas de formação e os sistemas de ensino, de modo a assegurar-lhes a indispensável preparação profissional” (p.11). E ainda: “Quando define as incumbências dos professores, a LDBEN não se refere a nenhuma etapa específica da escolaridade básica. Traça um perfil profissional que independe do tipo de docência: multidisciplinar ou especializada, por área de conhecimento ou disciplina, para crianças, jovens e adultos. (...) É importante observar que a lei prevê que as características gerais da formação do professor devem ser adaptadas ou adequadas aos diferentes níveis e modalidades do ensino assim como a cada faixa etária. É preciso destacar a clareza perseguida pela lei ao constituir a educação básica como referência principal para a formação dos profissionais da educação” (p.12-13).
Projovem Campo - Jequitinhonha e Mucuri
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